Despacho n.º 22555/2002(2ªSérie), de 21 de Outubro de 2002

Despacho n.º 22 555/2002 (2.' série). - Por se tornar necessário renovar a declaração de utilidade pública publicada no Diário da República, 2.' série, n.º 247, de 25 de Outubro de 2000, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e nos artigos 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho de 17 de Julho de 2000 do presidente do IEP, engenheiro António Lamas, que aprovou as plantas parcelares F2C2-E-202-13-01a, 02a, 04a, 05a e 06a e os mapas de áreas relativos ao sublanço Santa Eulália-Coimbra (norte) - Trecho 2A, declaro, por delegação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação constante do despacho n.º 12 403/2002 (2.' série), de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivostitulares.

Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista à rápida conclusão dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código...

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