Despacho n.º 21866/2002(2ªSérie), de 10 de Outubro de 2002

Despacho n.º 21 866/2002 (2.' série). - A legislação em vigor que regula o licenciamento das unidades privadas de saúde impõe como forma de controlo, por parte dos cidadãos, da qualidade dos serviços prestados um conjunto de requisitos para o seu licenciamento e funcionamento, ressaltando entre eles a existência de um livro de reclamações.

É óbvio que se trata de um instrumento fundamental, que garante aos utentes das unidades privadas de saúde a possibilidade de, quando se sintam prejudicados ou descontentes com a actuação dos mencionados estabelecimentos, o comunicarem às instâncias superiores, contribuindo assim para a avaliação da qualidade dos cuidados prestados.

Nestes termos, determino: 1 - Para efeitos do disposto nos artigos 11.º do Decreto-Lei n.º 13/93, de 15 de Janeiro, e 33.º do Decreto-Lei n.º 217/99, de 15 de Junho, com a redacção dada pelos artigos 28.º do Decreto-Lei n.º 534/99, de 11 de Dezembro, 32.º do Decreto-Lei n.º 492/99, de 17 de Novembro, 28.º do Decreto-Lei n.º 500/99, de 19 de Novembro, 44.º do Decreto-Lei n.º 505/99, de 20 de Novembro, e 33.º do Decreto-Lei n.º 233/2001...

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