Despacho n.º 21705-A/2002(2ªSérie), de 07 de Outubro de 2002

Despacho n.º 21 705-A/2002 (2.' série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração do Instituto para a Construção Rodoviária de 31 de Maio de 2002, que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da obra da EN 333 - Perrães-Águeda, com início previsto no prazo de 12 meses, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho n.º 12 403/2002 (2.' série), de 3 de Maio, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada...

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