Despacho n.º 22224/2001(2ªSérie), de 27 de Outubro de 2001

Despacho n.º 22 224/2001 (2.' série). - Considerando que por requerimento de Novembro de 1999, a COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., na qualidade de entidade instituidora do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias de Lisboa, requereu autorização de funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Informática de Gestão, bem como o reconhecimento do respectivo grau de licenciado, a ministrar no referido estabelecimento de ensino; Considerando que este estabelecimento de ensino superior encontra-se sujeito ao determinado nos artigos 14.º, 15.º e 28.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março, em relação aos docentes propostos, quer para ministrar disciplinas de cursos já reconhecidos quer para ministrar disciplinas de novos cursos; Considerando o parecer negativo da comissão de especialistas, prevista no n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto, que, nomeadamente, não considera o corpo docente adequado ao curso, dado apenas ser apresentado um docente com o grau de doutor a tempo integral, mas não da área científica do curso em apreço, sendo, assim, o número de docentes a tempo integral insuficiente face ao disposto na lei; Considerando que, nos termos dos artigos 8.º e 9.º do Estatuto, compete ao Estado, através do Ministério da Educação, autorizar o funcionamento de cursos, reconhecer graus académicos, garantir elevado nível...

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