Despacho n.º 22059/2001(2ªSérie), de 25 de Outubro de 2001

Despacho n.º 22 059/2001 (2.' série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do n.º 2.º da Portaria n.º 325/96, de 2 de Agosto, determina-se o seguinte: 1 - A verba total disponível para a atribuição de subsídios extraordinários para o 4.º período de 2001, cuja candidatura deverá ser entregue até 30 de Novembro de 2001, é de 15 000 000$00.

2 - A verba total disponível será aplicada no apoio a actividades das associações.

3 - Serão apoiadas as actividades que promovam: i) Na instituição de ensino ou junto da comunidade em que esta está inserida, estilos de vida saudáveis, nomeadamente no que respeita à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, à prevenção do alcoolismo e à prevenção da toxicodependência; ii) Na divulgação dos conteúdos e da actividade científica desenvolvida pela instituição de ensino junto da comunidade onde está inserida.

4 -

  1. O subsídio a atribuir não poderá exceder 50%...

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