Despacho n.º 21175/2001(2ªSérie), de 11 de Outubro de 2001

Despacho n.º 21 175/2001 (2.' série). - No seguimento dos ataques terroristas nos Estados Unidos da América, a comunidade internacional tem vindo a adoptar com carácter de urgência uma estratégia concertada na luta contra o financiamento de entidades ligadas a actividade terrorista.

O Governo Português está empenhado nessa luta, pelo que através do Ministério das Finanças tem acompanhado de perto o cumprimento das medidas de congelamento de fundos previstas no Regulamento (CE) n.º 467/2001, do Conselho, de 6 de Março, com as alterações do Regulamento (CE) n.º 1354/2001, do Conselho, de 4 de Julho, ambos relativos às sanções aplicáveis aos Taliban do Afeganistão.

De acordo com os referidos regulamentos, são congelados todos os fundos e outros recursos financeiros pertencentes às pessoas e entidades constantes das listas neles incluídas.

O Ministério das Finanças acompanha igualmente uma iniciativa desencadeada ao nível da União Europeia no sentido de divulgar, pelos respectivos sistemas bancários, listas de pessoas e entidades suspeitas de ligação aos recentes atentados ocorridos no dia 11 de Setembro nos Estados Unidos da América, tendo em vista a obtenção de informações relevantes para a investigação e sua comunicação às autoridades de investigação competentes, no âmbito da legislação relativa ao branqueamento de capitais.

Nestes termos, determino o seguinte: 1 - A Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e das Relações Internacionais (DGAERI) do...

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