Despacho n.º 20634/2001(2ªSérie), de 02 de Outubro de 2001

Despacho n.º 20 634/2001 (2.' série). - No quadro das medidas adoptadas pelo Governo, tendo em vista a massificação das tecnologias da informação e do uso da Internet, figura o Decreto-Lei n.º 140/2001, de 24 de Abril, que cria o diploma de competências básicas em tecnologias da informação.

Trata-se de um sistema de reconhecimento e validação formal de competências básicas de cidadania em tecnologias da informação.

A Portaria n.º 1013/2001, de 21 de Agosto, dos Ministros da Educação, do Trabalho e da Solidariedade e da Ciência e da Tecnologia, que fixa um conjunto de regras e procedimentos relativos à sua concessão, prevê, no seu n.º 8.º, a criação, no âmbito do Ministério da Ciência e da Tecnologia, de uma unidade central, à qual compete: a) Centralizar a informação relativa à concessão dos diplomas de competências básicas em tecnologias da informação; b) Manter um registo actualizado de indicadores de acompanhamento e de realização dos exames efectuados; c) Manter um registo actualizado das diferentes entidades que concedem o diploma, contribuindo para a respectiva coerência e coordenação; d) Definir o modelo de diploma a atribuir aos candidatos que sejam aprovados no exame a que se refere o artigo 5.º Importa, pois, proceder à designação da entidade competente para o exercício dessas competências.

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