Despacho n.º 20622/2001(2ªSérie), de 02 de Outubro de 2001

Despacho n.º 20 622/2001 (2.' série). - Na sequência do requerimento de registo de alterações aos Estatutos do Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade, formulado pela sua entidade instituidora, a SESC - Sociedade de Estudos Superiores de Contabilidade, S. A.; Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Por delegação de competência conferida pelo despacho n.º 16 800/2001 (2.' série), de 10 de Agosto de 2001; Ao abrigo do artigo 68.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo: Decido proceder ao registo das alterações aos Estatutos do Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade, constantes do anexo ao presente despacho.

A entidade instituidora deve fazer publicar as anexas alterações aos Estatutos no Diário da República, 2.' série, nos termos do artigo 72.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

12 de Setembro de 2001. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie.

Estatutos do Instituto de Estudos Superiores de Contabilidade (alterações ao texto publde 30 de Agosto de 1999.) 1 - 0 artigo 4.º passa a ter a seguinte redacção: '1 - O curso superior de Contabilidade e Administração é um curso bietápico de licenciatura, organizado em dois ciclos, conferindo o 1.º ciclo o grau de bacharel em Contabilidade e Administração e o 2.º ciclo o grau de licenciado em Contabilidade e Administração.

2 - O 2.º ciclo encontra-se, por sua vez, organizado em dois ramos, o de Contabilidade e Administração Empresarial e o de Contabilidade e AdministraçãoPública.

3 - O IESC atribui os diplomas...

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