Despacho n.º 21290/2000(2ªSérie), de 21 de Outubro de 2000

Despacho n.º 21 290/2000 (2.' série). - 1 - Face à necessidade de assegurar ao meu Gabinete assistência especializada na área da coordenação da assessoria jurídica, autorizo a celebração de um contrato de avença, ao abrigo do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, e nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho, entre a Secretaria de Estado do Turismo e o Dr. Afonso Henriques Machado de Vilhena, advogado...

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