Despacho n.º 9271/97(2ªSérie), de 16 de Outubro de 1997

Despacho nº 9271/97 (2ª série)- 1- Ao abrigo do nº 4 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 226-A/97, de 29 de Agosto, e do nº 49 da Resolução do Conselho de Ministros nº 149-A/97, de 11 de Setembro, subdelego no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Prof.

Doutor Fernando Teixeira dos santos, a competência para, em conformidade com os nºs 1 a 3 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 226-A/97 e 42 a 44 da Resolução do Conselho de Ministros nº 149-A/97, fixar os preços de venda das acções da Portugal Telecom, S. A., a alienar no âmbito da oferta pública de venda no mercado nacional, da venda directa institucional e da venda directa estartégica, operações mediante as quais se concretizará a 3ª fase do processo de privatização da Portugal Telecom, S. A.

2- Ao abrigo do artigo 12º do Decreto-Lei nº 226-A/97, subdelego igualmente no Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, Prof. Doutor Fernando Teixeira dos Santos: 2.1- A competência, prevista nos nºs 1 e 2 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 226-A/97 e 34 e 35 da...

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