Despacho n.º 22486/2005(2ªSérie), de 28 de Outubro de 2005

Despacho n.º 22 486/2005 (2.' série). - O gestor da intervenção operacional da educação (IOE) é apoiado por uma unidade de gestão à qual compete, nomeadamente, dar parecer sobre as propostas de decisão relativas a candidaturas de projectos de financiamento e sobre os projectos de relatório de execução elaborados pelo gestor.

A composição actual da unidade de gestão daquela intervenção operacional foi fixada pelo despacho n.º 150/2004 (2.' série), de 18 de Março, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril.

Tendo sido alterada a estrutura organizacional interna da IOE, através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 22/2005, de 5 de Maio, e 27/2005, de 3 de Junho, afigura-se oportuno e conveniente proceder à alteração da composição da respectiva unidade de gestão.

Assim, e considerando o disposto nos artigos 25.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, determino o seguinte: 1 - A unidade de gestão tem a seguinte composição: a) O gestor, que presidirá; b) O coordenador da componente sectorial 'Formação inicial de jovens'; c) O coordenador da componente sectorial 'Formação de adultos'; d) O director do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Educação (GGF); e) O director do Gabinete de Informação e Avaliação do Sistema Educativo (GIASE); f) O director-geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC); g) O director-geral da Formação Vocacional (DGFV); h) Os coordenadores das medidas da administração central regionalmente desconcentradas para a educação, integrados nas intervenções operacionais regionais; i) Um representante de cada um dos organismos nacionais responsáveis pela gestão global do Fundo Europeu de Desenvolvimento...

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