Despacho n.º 21682/2005(2ªSérie), de 17 de Outubro de 2005

Despacho n.º 21 682/2005 (2.' série). - Nos termos dos artigos 12.º, 14.º, 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, conjugados com os artigos 32.º, 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, que define e classifica obras de fomento hidroagrícola, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril, atento o despacho de aprovação da candidatura ao Programa AGRIS do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas de 14 de Maio de 2001, exarado na informação n.º 39/DSHER/DEH/01 do ex-Instituto de Hidráulica, Engenharia Rural e Ambiente, para a construção da barragem do aproveitamento hidroagrícola das baixas de Óbidos e bloco da Amoreira e caminho de acesso: 1 - Declaro a utilidade pública, com carácter urgente, do empreendimento supracitado e das expropriações ou ocupações temporárias necessárias às obras de construção da barragem do aproveitamento hidroagrícola das baixas de Óbidos e bloco da Amoreira e caminho de acesso (4.' fase), abaixo identificadas com os elementos constantes da descrição predial e inscrição matricial, dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos proprietários, nos termos do n.º 1 do artigo 14.º e artigos seguintes do citado Código, conjugados com os artigos 32.º, 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 269/82...

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