Despacho n.º 21678/2005(2ªSérie), de 17 de Outubro de 2005

Despacho n.º 21 678/2005 (2.' série). - A Águas do Algarve, S. A., concessionária em regime exclusivo da concepção, construção, exploração e gestão do sistema multimunicipal de saneamento do Algarve, pretende promover nos concelhos de São Brás de Alportel e de Faro a empreitada relativa à ligação de São Brás de Alportel por Estói e Conceição à ETAR nascente de Faro.

A intervenção pretendida incide em terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN), nas ocorrências 'Áreas com riscos de erosão', 'Linhas de água', 'Cursos de água' e 'Zonas ameaçadas pelas cheias', por força da delimitação da REN constante das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 154/2000, de 11 de Novembro, e 162/2000, de 20 de Novembro.

Considerando que o presente projecto configura uma infra-estrutura que apresenta uma natureza de inegável serviço público, uma vez que visa proceder à construção de um interceptor ao longo do rio Seco que permita o transporte das águas residuais do concelho de São Brás de Alportel para a ETAR nascente de Faro, permitindo deste modo, criado que foi o sistema multimunicipal de aguas residuais do Algarve, a reanálise da solução inicialmente preconizada numa perspectiva multimunicipal que irá permitir a desactivação das ETAR de Estói e Conceição, abandonando-se igualmente o projecto da ETAR de São Brás de Alportel, o que será realizado através de uma actualização do projecto apresentado em Março de 2000, relativo ao sistema de intercepção e destino final das águas residuais do município de São Brás de Alportel, com incidência nas componentes consideradas como infra-estruturas em alta, nomeadamente nos interceptores A, B e C e no emissário da Zona Industrial de São Brás de Alportel.

Considerando não existirem alternativas viáveis para a implantação da referida infra-estrutura, nomeadamente em áreas não delimitadas como REN; Considerando o facto de o traçado das condutas localizar-se, de uma forma geral, junto às estradas e caminhos existentes, evitando, sempre que possível, o cruzamento das linhas de água, por forma a permitir a conveniente salvaguarda da drenagem natural; Considerando que a disciplina constante dos Regulamentos dos Planos Directores Municipais de São Brás de Alportel e de Faro, ratificados, respectivamente, pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 71/95, de 19 de Julho, e 174/95, de 19 de Dezembro, não obsta à concretização do projecto; Considerando que a Comissão Regional da Reserva Agrícola do Algarve emitiu...

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