Despacho n.º 21207-D/2005(2ªSérie), de 07 de Outubro de 2005

Despacho n.º 21 207-D/2005 (2.' série). - Pelo despacho SEOP n.º 8725-F/98 (2.' série), de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 120 (suplemento), de 25 de Maio de 1998, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes necessários à execução da obra da Via Rápida de Gondomar (2.º sublanço), constituindo o acto administrativo que acabou por legitimar a posse administrativa e a expropriação efectiva de praticamente a totalidade dos terrenosocupados.

Porém, na sequência de decisão judicial no âmbito do processo de expropriação litigiosa da parcela n.º 109, o entendimento foi no sentido de declarar caduca a declaração de utilidade pública.

Assim sendo e considerando o interesse nacional de que se revestiu a construção da referida obra, que se encontra em utilização, no uso da competência que me foi delegada por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei n.º 2037, de 19 de Agosto de 1949, e ao abrigo do...

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