Despacho n.º 22146/2004(2ªSérie), de 28 de Outubro de 2004

Despacho n.º 22 146/2004 (2.' série). - Pretende a Águas do Ave, S.

A., executar o projecto de nove frentes de drenagem nos municípios de Guimarães, Fafe, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela, utilizando, para o efeito, 181,16 ha de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN).

Considerando que a delimitação da REN para o município de Guimarães foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/96, de 22 de Agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2001, de 26 deJunho; Considerando que a delimitação da REN para o município de Fafe foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/96, de 8 de Maio; Considerando que a delimitação da REN para o município de Póvoa do Lanhoso foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/97, de 14 de Maio; Considerando que a delimitação da REN para o município de Santo Tirso foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/96, de 11 de Junho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2003, de 11 de Abril; Considerando que a REN para o município da Trofa, recentemente criada pela Lei n.º 83/98, de 14 de Dezembro, ainda não foi aprovada; Considerando que a delimitação da REN para o município de Viera do Minho foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 150/96, de 12 de Setembro; Considerando que a delimitação da REN para o município de Vila Nova de Famalicão ainda não foi aprovada; Considerando que a delimitação da REN para o município de Vizela foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2001, de 26 de Junho; Considerando, por outro lado, que o município de Guimarães dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/94, de 13 de Outubro, parcialmente suspenso na área das freguesias que constituem o município de Vizela, por força do previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2002, de 9 de Abril; Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2002, de 9 de Abril, ratificou também a deliberação da comissão instaladora do município de Vizela de suspender parcialmente os Planos Directores Municipais de Guimarães, Lousada e Felgueiras, na área do município de Vizela; Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2004, de 23 de Julho, ratificou a prorrogação do prazo das medidas preventivas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2002, de 9 de Abril, por mais umano; Considerando que o município de Fafe dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/94, de 27 de Setembro, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/99, de 9 deMarço; Considerando que o município de Póvoa do Lanhoso dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/95, de 13 de Dezembro, alterado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/99, de 22 de Abril; Considerando que o município de Santo Tirso dispõe de Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do...

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