Despacho n.º 20806/2004(2ªSérie), de 09 de Outubro de 2004

Despacho n.º 20 806/2004 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, delego no Secretário de Estado da Administração Judiciária, Dr. António Alberto Rodrigues Ribeiro, com a possibilidade de subdelegação, a competência para decidir acerca dos assuntos relativos às seguintes entidades: a) Direcção-Geral da Administração da Justiça; b) Serviços Sociais do Ministério da Justiça; c) Direcção-Geral da Administração Extrajudicial.

2 - Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, delego ainda no Secretário de Estado da Administração Judiciária, com a possibilidade de subdelegação, a competência para: a) Fixar as remunerações devidas aos juízes de direito que acumulem funções ou as exerçam em regime de substituição, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro; b) Fixar as remunerações devidas aos procuradores da República e procuradores-adjuntos que acumulem funções, nos termos do n.º 6 do artigo 63.º e do n.º 4 do artigo 64.º, bem como as remunerações devidas pelo exercício de funções de procurador-adjunto em regime de substituição, nos termos do n.º 6 do artigo 65.º, todos da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, alterada pelas Leis n.os 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 10/94, de 5 de Maio, e 60/98, de 27 de Agosto.

3 - A delegação de competência mencionada no n.º 1 abrange, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho: a) A autorização para realizar despesas até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do supramencionado diploma, com a possibilidade de subdelegação, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do mesmodiploma; b) A aprovação prévia de escolha do tipo de procedimento, nos...

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