Despacho n.º 20805/2004(2ªSérie), de 09 de Outubro de 2004

Despacho n.º 20 805/2004 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, delego no Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, Dr. Paulo Artur dos Santos Castro de Campos Rangel, com a possibilidade de subdelegação, a competência para decidir acerca dos assuntos relativos às seguintes entidades: a) Gabinete de Política Legislativa e Planeamento; b) Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça; c) Gabinete de Auditoria e Modernização; d) Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça; e) Gabinete para as Relações Internacionais Europeias e de Cooperação.

2 - A delegação de competência mencionada no número anterior abrange, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho: a) A autorização para realizar despesas até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do supramencionado diploma, com a possibilidade de subdelegação, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do mesmodiploma; b) A aprovação prévia de escolha do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do supracitado Decreto-Lei n.º 197/99, até aos montantes e com a possibilidade de subdelegação referidos na alínea anterior; c) A dispensa da celebração de contrato escrito, nos termos do n.º 1 do artigo 60.º...

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