Despacho n.º 20485/2004(2ªSérie), de 04 de Outubro de 2004

Despacho n.º 20 485/2004 (2.' série). - Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.º 44 623, de 10 de Outubro de 1962: Determino que seja concedido à Associação de Caça e Pesca de Cabril o exclusivo de pesca desportiva no troço do rio Cabril desde a zona de bifurcação do designado rio do Porto da Lage com a Corga Funda, limite de montante, até à confluência com o regolfo da albufeira da Caniçada, ao nível de pleno armazenamento, limite de jusante, freguesias de Cabril e Vilar da Veiga, concelhos de Montalegre e Terras de Bouro, nas condições que a seguir se indicam: 1) A concessão de pesca tem uma extensão de 7,151 km, abrangendo uma área aproximada de 8,60 ha; 2) O prazo de validade da concessão é de 10 anos a contar da data de publicação do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará; 3) A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 51,51, de acordo com os limites...

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