Despacho n.º 20669/2003(2ªSérie), de 28 de Outubro de 2003

Despacho n.º 20 669/2003 (2.' série). - Considerando que, ao abrigo da resolução do Conselho de Ministros n.º 200-D/98 (2.' série), de 30 de Dezembro, e do despacho n.º 4780/99 (2.' série), de 31 de Dezembro de 1998, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, foi concedida a garantia pessoal do Estado, ao empréstimo global, no valor de Euro 10 464 061,38, contraído pela Sociedade Têxtil da Cuca, S. A., junto de um sindicato bancário liberado pelo BCP (então Banco Mello), na modalidade de fiança, à parcela de Euro 4 638 820,44, equivalente a 44,33% do empréstimo, acrescida do montante de juros vencidos correspondentes àquela parcela até 10% do capital garantido; Considerando que esta operação se inseriu no âmbito da candidatura apresentada pela Sociedade Têxtil da Cuca, S. A., ao abrigo do sistema de garantia do Estado a empréstimos bancários (SGEEB), no âmbito do quadro de acção para a recuperação de empresas em situação financeira difícil (QARESD), tendo sido considerada de manifesto interesse para a economia nacional; Considerando a manutenção da garantia autorizada pelo despacho n.º 22 096/2001 (2.' série), de 11 de Outubro, do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças; Considerando que, face a atrasos na implantação do processo...

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