Despacho n.º 20079/2003(2ªSérie), de 21 de Outubro de 2003

Despacho n.º 20079/2003(2.'série). - Por despacho da Secretária de Estado da Administração Pública de 13 de Agosto de 2003: Regulamento do Curso de Alta Direcção em Administração Pública - CADAP No âmbito da política de formação dedicada à melhoria da Administração Pública portuguesa, reveste-se da maior importância a criação e a organização pelo Instituto Nacional de Administração do curso de alta direcção em Administração Pública (CADAP), com vista à preparação e actualização dos quadros técnicos e dirigentes para o exercício de funções de direcção, de acordo com os princípios consagrados na Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, sobre o estatuto dos dirigentes.

A realização do curso obedecerá ao seguinte regulamento: Artigo 1.º Objectivos do CADAP 1 - O curso de alta direcção em Administração Pública tem como missão dar a formação profissional necessária para o exercício das funções dirigentes na Administração Pública.

2 - A formação referida no número anterior deve incluir o desenvolvimento de conhecimentos e competências em: a) Organização, liderança e desenvolvimento estratégico; b) Gestão de recursos humanos, financeiros e tecnológicos; c) Enquadramento legal, jurídico e institucional, nacional e europeu; d) Informação e conhecimento; e) Qualidade, inovação e modernização; f) Internacionalização e assuntos comunitários.

Artigo 2.º Organização 1 - O curso é organizado em três períodos escolares cada um dos quais com a duração de 10 semanas.

2 - Cada período escolar inclui uma 1.' semana dedicada a um seminário, um período de oito semanas dedicadas ao ensino das matérias do curso e uma última semana dedicada à avaliação.

3 - Em cada semana de cada período lectivo, o curso inclui uma carga lectiva de doze horas e a utilização de instrumentos de ensino a distância entre os tempos de ensino presencial.

4 - Os tempos lectivos estruturam-se na base disciplinar e em trabalhos aplicados interdisciplinares. As disciplinas organizam-se segundo os objectivos referidos no n.º 2 do artigo 1.º 5 - Os três seminários incidem sobre grandes temas de interesse geral para os dirigentes da Administração Pública.

Artigo 3.º Metodologia 1 - A metodologia de ensino deve propiciar a participação dos alunos e a realização de trabalhos inovadores e interdisciplinares.

2 - O estudo e o desenvolvimento de casos para o sector público devem assumir importância crescente à medida que tais materiais forem sendo elaborados.

3 - O ensino inclui sessões presenciais e ambiente...

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