Despacho n.º 19432/2003(2ªSérie), de 13 de Outubro de 2003

Despacho n.º 19 432/2003 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, o licenciado Leandro Rodrigues da Graça Silva, a competência para a prática dos seguintes actos: a) Autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento do Gabinete, até ao montante de Euro 99 760, verba que constitui a competência atribuída aos directores-gerais no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho; b) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental; c) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, derem entrada nos serviços, em data além do prazo regulamentar; d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto; e) Autorizar o processamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril; f) Autorizar a deslocação e requisição de guias de transporte, incluindo por via aérea, ou a...

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