Despacho n.º 25477/2002(2ªSérie), de 29 de Novembro de 2002

Despacho n.º 25 477/2002 (2.' série). - Com fundamento no artigo 6.º do regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.º 44 623, de 10 de Outubro de 1962, determino que seja concedido ao Clube de Caça e Pesca de Mirandela o exclusivo de pesca desportiva no troço do rio Tua, compreendido entre o açude do Gomes, a montante, e o açude da Quinta do Choupim, a jusante, incluindo 750 m da ribeira de Carvalhais, medidos a partir da foz, sito na freguesia e concelho de Mirandela, nas condições que a seguir se indicam: 1 - A concessão de pesca abrange uma extensão total de 7,75 km, ocupando uma área aproximada de 39 ha.

2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data de publicação do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará.

3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 233,61, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto n.º 44 623, alterados pelo Decreto-Lei n.º 131/82, de 23 de Abril.

4 - A importância referida...

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