Despacho n.º 25297/2002(2ªSérie), de 27 de Novembro de 2002

Despacho n.º 25 297/2002 (2.' série). - A deposição e descarga de resíduos de toda a espécie em terrenos agrícolas, florestais e cursos de água ou noutros locais não submetidos a uma actividade agrícola, mas que são parte integrante da nossa paisagem rural e do nosso património natural, é uma prática que tem vindo a atingir uma dimensão preocupante e a que não pode deixar de se atribuir um sinal claro de retrocesso cultural e de falta de respeito pelo interessecolectivo.

Estão em causa valores essenciais à preservação da qualidade de vida como a valorização do solo, do subsolo, da água e da paisagem enquanto componentes ambientais naturais, valores que justificam e exigem a adopção de medidas de defesa e de contenção.

Por isso, sempre que estas práticas estejam associadas à actividade agrícola e ao espaço rural em geral, devem os serviços do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (MADRP) agir com rigor e determinação no sentido de as desencorajar e, se for esse o caso, de promover a sua eliminação.

A assunção de tais responsabilidades deve revestir, por um lado, um intuito pedagógico, a concretizar através de uma ampla divulgação pelas direcções regionais de agricultura das práticas que o MADRP considera inaceitáveis e, por outro, da adopção de medidas concretas que permitiam a eficaz aplicação da legislação em vigor neste âmbito.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, determino: 1 - Em ordem a assegurar a defesa e valorização dos componentes ambientais naturais, é proibido no espaço rural o abandono ou deposição sobre o solo, subsolo ou cursos de água, de quaisquer resíduos não biodegradáveis, estranhos aos processos produtivos e aos sistemas naturais das zonas rurais ou resultantes das actividades agrícolas, florestais, agro-industriais e pecuárias, designadamente: a) Plásticos ou materiais borrachosos, tais como pneus; b)Embalagens; c)Metais; d)Vidros; e) Papel e cartão; f) Tecidos animais e vegetais; g) Contentores de plantas; h) Materiais utilizados na irrigação de culturas, tais como tubagens, aspersores, pulverizadores, micro-jets, gotejadores, bocas de rega, válvulas, torneiras e filtros; i) Máquinas e equipamentos; j) Restos de materiais de construção e demolição; k)Entulhos; l) Águas poluídas provenientes de limpezas.

2 - Cabe às...

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