Despacho n.º 24951/2002(2ªSérie), de 22 de Novembro de 2002

Despacho n.º 24 951/2002 (2.' série). - A defesa do prestígio do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas (MADRP) e da dignidade dos seus funcionários exige a tomada de medidas globais, de natureza diversa, quer no âmbito da organização, da simplificação e da transparência do seu funcionamento quer no âmbito da moralização e das respectivas relações de trabalho, bem como dos direitos e das obrigações dos seusfuncionários.

Na sequência de várias resoluções do Conselho de Ministros e ou de decisões internas no MADRP, algumas dessas medidas já foram tomadas e outras estão em curso de execução.

De entre as medidas já tomadas, destacam-se as seguintes: A regularização da utilização de viaturas, telefones e telemóveis; O levantamento e a análise feita à situação individual de todos os funcionários do MADRP a prestar serviço em organizações e entidades que não pertencem à AdministraçãoPública; A obrigação da identificação clara e visível em todos os serviços dos funcionários que aí trabalham e das funções que desempenham; De entre as medidas que estão em curso de execução, independentemente do grau de adiantamento da sua preparação, destacam-se as seguintes: Implementação de um sistema de informação rápida entre serviços do Ministério de modo que todos os seus utentes obtenham uma resposta oportuna e eficaz a todas as questões, de qualquer natureza, que suscitem a qualquer serviço, em qualquer ponto do território; Implementação de um sistema eficaz de transferência de informações entre serviços para os efeitos de formação em exercício e de actualização permanente de todos os funcionários; Implementação de um sistema de acesso simplificado por parte dos utentes a prestações de serviço que exijam a intervenção de vários departamentos do MADRP ou de outros ministérios (balcão único).

No quadro do mesmo tipo de objectivos, importa promover a defesa da dignidade profissional de todos aqueles que, enquanto funcionários do MADRP, cumprem escrupulosamente as suas funções, atribuições e obrigações. Uma das formas de o fazer é contribuir para a redução do absentismo que se verifica nos serviços e para contrariar a subutilização das capacidades e competências, técnicas e administrativas, de muitos dos funcionários do Ministério.

Assim, determino o seguinte: 1 - Todos os serviços do MADRP são obrigados a registar e controlar as obrigações laborais previstas no regime de trabalho da...

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