Despacho n.º 24967/2002(2ªSérie), de 22 de Novembro de 2002

Despacho n.º 24 967/2002 (2.' série). - A Águas do Douro e Paiva, S.

A., pretende proceder à construção de um reservatório e da estação elevatória de Cruz Nova, integrados na obra de execução da finalização do subsistema do Vale do Sousa, sector Norte e extensão a Rebordosa, na freguesia de Santa Eulália de Barrosas, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, tendo em conta a delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/96, de 25 de Julho, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 194, de 22 de Agosto de 1996, que aprovou a delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o concelho de Lousada, aplicável ao município de Vizela, por força do artigo 6.º da Lei n.º 63/98, de 1 de Setembro, que criou este concelho.

Considerando que o presente projecto se enquadra no âmbito do sistema adutor integrado de abastecimento de água aos municípios do Vale do Sousa; Considerando que as obras pretendidas se destinam a proporcionar o abastecimento de água à região abrangida com a garantia de quantidade e qualidade, bem como a optimizar o sistema de abastecimento de água em termos técnicos e económicos; Considerando que o presente projecto não afecta terrenos pertencentes ao domíniohídrico; Considerando que a comissão instaladora do município de Vizela deliberou, em 19 de Julho de 2000 e em 5 de Setembro de 2001, a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Lousada, na área em causa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/94, de 3 de Março, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 82, de 8 de Abril de 1994, deliberação esta ratificada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2002, de 7 de Março, publicada no Diário da República, 1.' série-B, n.º 83, de 9 de Abril de 2002; Considerando que a comissão instaladora do município de Vizela deliberou, em 8 de Novembro de 2000, aprovar o estabelecimento de medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, para a mesma área, a abranger pelo Plano Director Municipal de Vizela, deliberação esta ratificada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT