Despacho n.º 24207/2002(2ªSérie), de 13 de Novembro de 2002

Despacho n.º 24 207/2002 (2.' série). - A dispensa do procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) está prevista no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, em circunstâncias excepcionais e devidamente fundamentadas, para projectos que, se bem que constem da lista positiva do diploma citado, não sejam geradores de impactes, ou, sendo-o, o pedido de dispensa os identifique e proponha medidas de minimização capazes de mitigar os impactes gerados.

Considerando que, através de requerimento dirigido à Câmara Municipal de Portimão, as empresas IMOREGUENGO - Desenvolvimento e Promoção Imobiliária, S. A., e REGRISUL - Sociedade Agrícola, S. A., solicitaram a dispensa total ou parcial do procedimento de AIA para o projecto 'Campo de Golf II - Herdade do Morgado do Reguengo', a desenvolver no concelho de Portimão, e que aquela Câmara Municipal, entidade responsável pelo licenciamento do projecto em apreço, se pronunciou no sentido de julgar ser necessário um procedimento de AIA para o projecto, tendo remetido o seu parecer à autoridade de AIA, Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território -...

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