Despacho n.º 23607/2002(2ªSérie), de 06 de Novembro de 2002

Despacho n.º 23 607/2002 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, prevê a prorrogação do contrato administrativo de provimento dos internos que à data da sua entrada em vigor se encontravam a frequentar o internato complementar e requeiram colocação em estabelecimentos considerados carenciados na respectiva especialidade médica.

Para o efeito, dispõe o citado decreto-lei que a identificação dos estabelecimentos e especialidades carenciados é feita por despacho do Ministro da Saúde, sob proposta das administrações regionais de saúde.

Foram ouvidas as administrações regionais de saúde.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, determino o seguinte: 1 - Para efeitos de aplicação do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, consideram-se carenciados os estabelecimentos de saúde e especialidades constantes do mapa anexo.

2 - Os médicos a que se refere a supracitada alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, que tenham concluído o internato complementar na 2.' época do corrente ano devem requerer junto de qualquer das administrações regionais de saúde, no prazo de 30 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente despacho, a colocação em estabelecimentos constantes do mapa anexo.

3 - A candidatura é efectuada através de impresso próprio, a obter junto das administrações regionais de saúde ou em qualquer estabelecimento de saúde.

4 - Os médicos deverão indicar, por ordem de preferência de colocação, os estabelecimentos a que se refere o n.º 1 do presente despacho, devendo fazer a entrega da respectiva candidatura apenas numa única administração regional de saúde, independentemente das preferências indicadas.

5 - Os interessados deverão juntar ao impresso de candidatura, referido nos números anteriores, certificado de frequência e de conclusão do internato complementar, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, donde constem as respectivas notas de avaliação contínua e nota final.

6 - A colocação dos médicos interessados obedece ao disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, designadamente no que respeita aos critérios de selecção previstos no seu n.º 4.

10 de Outubro de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva.

MAPAANEXO Especialidades/estabelecimentos ... Aplicação da...

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