Despacho n.º 24562/2000(2ªSérie), de 30 de Novembro de 2000

Despacho n.º 24 562/2000 (2.' série). - 1 - Delego no chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, general Manuel José Alvarenga de Sousa Santos, a competência: 1.1 - Para autorizar a realização de exercícios conjuntos nacionais, bem como a participação em exercícios combinados, no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) ou for a dela, desde que uns e outros sejam decorrentes de programas estabelecidos, com base no que dispõe a alínea m) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro; 1.2 - Para licenciar obras em áreas na sua directa dependência sujeitas a servidão militar, com base no que dispõe a alínea n) do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro; 1.3 - Para autorizar, no âmbito do Estado-Maior-General das Forças Armadas e dos demais organismos na sua directa dependência, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro; 1.4 - Que me é conferida pelo n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, para autorizar, no âmbito do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a celebração de contratos de tarefa e de avença; 1.5 - Para autorizar despesas: a) Com locação e aquisição de bens e serviços, até 500 000 contos, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 deJunho; b) Com empreitadas de obras públicas, até 500 000 contos, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho; c)...

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