Despacho n.º 23381/2000(2ªSérie), de 16 de Novembro de 2000

Despacho n.º 23 381/2000 (2.' série). - O desenvolvimento da área metropolitana de Lisboa implica um permanente crescimento das infra-estruturas rodoviárias e ferroviárias, nestas se incluindo a rede do metropolitano.

O forte crescimento populacional da zona norte da cidade de Lisboa criou fortes congestionamentos de tráfego nos acessos à cidade, com maior impacte na zona da Calçada de Carriche.

Integrado no plano de expansão para norte da rede de metropolitano, está a ser realizado pelo Metropolitano de Lisboa o prolongamento da denominada linha Amarela, troço Campo Grande-Odivelas.

No âmbito do referido prolongamento, foi adjudicada a empreitada ML 578/00, 'Execução do túnel dos 52.º e 53.º troços (parciais) da linha Amarela do Metropolitano de Lisboa, E. P.', no âmbito da qual será construído o emboquilhamento do túnel com a estação Senhor Roubado e será lançado, em Novembro de 2000, o concurso público para a empreitada ML 587/00, 'Execução dos toscos da estação Senhor Roubado e zona envolvente da linha Amarela (Campo Grande/Odivelas) do Metropolitano de Lisboa, E. P.', no âmbito da qual será construída a mesma estação Senhor Roubado, bem como os respectivos acessos pedonais e rodoviários.

De acordo com a correspondente programação de trabalhos, os trabalhos relativos às mencionadas empreitadas deverão iniciar-se em Fevereiro de 2001 e para sua execução será necessário ocupar, para implantação da obra e para estaleiro, várias parcelas de terreno, que perfazem uma área total de 18 556 m2 e que se encontram assinaladas nas plantas anexas como parcela 1, com a área de 16 439 m2, parcela 2, com a área de 1406 m2, e parcela 3, com a área de 711m2.

Considerando o exposto, e sendo o plano de expansão da rede do Metropolitano de Lisboa, E. P., obra de manifesto interesse público, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 19 924/2000 (2.' série), de 6 de Outubro, determino o seguinte: 1 - A requerimento do Metropolitano de Lisboa, E. P., e considerando que para realização da referida obra é indispensável a expropriação das parcelas de terreno, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e tendo em vista o início dos trabalhos em Fevereiro de 2001, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, respeitantes às parcelas identificadas na planta...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT