Despacho n.º 23674/2005(2ªSérie), de 21 de Novembro de 2005

Despacho n.º 23 674/2005 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 158/2003, de 18 de Julho, que aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Instalações e Equipamentos da Saúde, adiante designada por DGIES, determina, no seu artigo 17.º, que as atribuições das direcções regionais são transferidas para as administrações regionais de saúde, adiante designadas por ARS, com a consequente extinção destas direcções.

Nos termos do mesmo diploma, a transferência de atribuições implica a colocação nas ARS do pessoal afecto a cada uma das direcções regionais, bem como a transição dos projectos em curso nestas direcções, e todos os direitos e obrigações inerentes a cada uma delas. Em execução dos diplomas mencionados, foi proferido o despacho conjunto n.º 1057/2003, da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 274, de 26 de Novembro de 2003, que determinou a afectação ao quadro de supranumerários, criado para o efeito junto do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde (adiante designado por DMRS), dos funcionários das extintas Direcções Regionais das Instalações e Equipamentos da Saúde (adiante designadas por DRIES) do Norte, do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, da DGIES.

Posteriormente, pelo despacho conjunto n.º 737/2004, do director-geral do DMRS e do director-geral da DGIES, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 294, de 17 de Dezembro de 2004, 17 dos funcionários da extinta DRIES de Lisboa e Vale do Tejo (adiante designada por ARS LVT) que se encontravam no quadro de supranumerários foram transferidos para o quadro de pessoal da DGIES, tendo, entretanto, um dos funcionários sido aposentado.

Considerando que, de acordo com a política definida pelo Ministério da Saúde, as ARS deverão assumir a responsabilidade pela gestão dos empreendimentos a realizar ou de realização em curso na sua região de saúde e que as atribuições da DGIES não incluirão a gestão de obras, urge proceder à transferência dos recursos essencialmente afectos a este tipo de actividade da DGIES para a ARS LVT, reforçando as competências desta ARS neste domínio.

Assim, no que aos funcionários concerne, a sua transferência será...

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