Despacho n.º 22879/2005(2ªSérie), de 07 de Novembro de 2005

Despacho n.º 22 879/2005 (2.' série). - Com fundamento no artigo 6.º do regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.º 44 623, de 10 de Outubro de 1962: Determino que seja concedido ao Clube de Caça e Pesca da Cegonha o exclusivo de pesca desportiva na albufeira da Figueirinha, freguesia de São Brissos, concelho de Beja, nas condições que a seguir se indicam: 1 - A concessão de pesca abrange uma área aproximada de 3 ha.

2 - O prazo de validade da concessão é de 10 anos, a contar da data de publicação do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará.

3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 17,97 de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto n.º 44 623, alterados pelo Decreto-Lei n.º 131/82, de 23 de Abril.

4 - A importância referida no número anterior constitui receita da Direcção-Geral dos Recursos...

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