Despacho n.º 24003/2004(2ªSérie), de 22 de Novembro de 2004

Despacho n.º 24 003/2004 (2.' série). - Considerando que: a) A saúde constitui uma necessidade elementar e a garantia da sua satisfação um dever público; b) Em particular, no sector da defesa, é igualmente dever público do Ministério da Defesa Nacional (MDN) procurar, permanentemente, optimizar o seu próprio sistema de saúde, de forma a dar resposta, por um lado, às necessidades operacionais, de cariz estratégico, que incumbe garantir ao nível do desempenho da missão de defesa nacional, e, por outro, na vertente assistencial, às necessidades genéricas da família militar; c) O sistema de saúde do MDN apresenta uma complexidade acrescida, na medida em que, apesar da existência de um quadro regulativo comum, cada ramo das Forças Armadas é um gestor distinto, tem práticas distintas, e, por outro, em todos eles se associam, na mesma entidade, as duas componentes, operacional e assistencial, bem como as funções de prestador e financiador de cuidados de saúde; d) Sucessivas vicissitudes de diversa natureza, com impacte quer do lado da procura quer do lado da oferta de cuidados de saúde, geraram uma situação que sugere a existência de um potencial de melhoria na eficiência do sistema e no aproveitamento eficaz da capacidade instalada, impondo uma reflexão sobre a funcionamento da saúde militar, de forma a conseguir melhorar os níveis de serviço e a eficiência; e) A acrescer ao disposto na alínea anterior, observa-se, hoje, uma carência acentuada de meios financeiros e assiste-se ao culminar de uma preocupante escassez de recursos humanos afectos à área da saúde militar; f) Uma reflexão com o alcance referido tem de ser empreendida na perspectiva do conjunto da defesa nacional, implicando, desde já, a identificação clara do ponto de...

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