Despacho n.º 22869/2004(2ªSérie), de 09 de Novembro de 2004

Despacho n.º 22 869/2004 (2.' série). - Pelo despacho ministerial n.º 13 394/2004, de 18 de Junho, publicado no Diário da República, 2.' série, de 8 de Julho de 2004, foi aprovado, em versão electrónica, e com as adaptações consideradas necessárias, o impresso modelo n.º 330.10, 'Meios complementares de diagnóstico, actos terapêuticos e consultas', aprovado pelo despacho ministerial n.º 45/86, de 23 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.' série, de 9 de Janeiro de 1987, e alterado por despacho ministerial de 9 de Março de 1989, publicado no Diário da República, 2.' série, de 1 de Abril de 1989.

Considerando que tal medida, ao tempo piloto e restrita na sua aplicação ao âmbito que foi determinado nos termos do n.º 4, resultou, nomeadamente, no apoio ao esforço de racionalização dos meios complementares de diagnóstico e actos terapêuticos, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS); Considerando que a utilização do modelo referido, conforme o n.º 5 do citado despacho, poderia vir a ser progressivamente adoptado por todos os centros de saúde utilizadores do sistema de apoio ao médico (SAM) após a avaliação da execução das experiências piloto já efectuada: Determino o seguinte: 1 - A versão electrónica do documento anexo ao despacho ministerial n.º 13...

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