Despacho n.º 22324/2004(2ªSérie), de 02 de Novembro de 2004

Despacho n.º 22 324/2004 (2.' série). - Com vista à construção dos emissários de Armamar e respectivas infra-estruturas, parte integrante do 'Subsistema de águas residuais de Armamar', no município de Armamar, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34 021, de 11 de Outubro de 1944, e com os fundamentos constantes da informação n.º 165/DSJ, de 30 de Junho de 2004, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte: 1 - As 43 parcelas de terreno identificadas nas fichas e assinaladas nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficarão, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, com a largura de 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta, a favor da sociedade Águas de Trás-os-Montes e Alto Douro, S. A., concessionária do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de Saneamento de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - A servidão a que se refere o número anterior consiste: a) Na ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta; b) Na proibição de mobilizar o solo a mais de 50 cm de profundidade numa faixa de 1 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta; c) Na utilização de uma faixa de 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta para a execução das obras de construção; d) Na proibição de os...

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