Despacho n.º 23010/2003(2ªSérie), de 26 de Novembro de 2003

Despacho n.º 23 010/2003 (2.' série). - De harmonia com o estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 1 da cláusula 4.' do contrato de concessão da zona de jogo de Vidago-Pedras Salgadas, celebrado em 12 de Abril de 2002 e publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 112, de 15 de Maio de 2002, a respectiva empresa concessionária, SOLVERDE - Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.

A., assumiu o compromisso de construir um casino e um hotel de apoio ao casino, com as características e nos prazos que constam nas referidas alíneas.

A localização do casino e do hotel foi aprovada por deliberação da Câmara Municipal de Chaves tomada em reunião de 3 de Fevereiro de 2003 e pelo despacho n.º 256/SET/2003, de 19 de Março, do Secretário de Estado do Turismo.

É de interesse público, designadamente para o desenvolvimento turístico da região onde os referidos empreendimentos vão ser implantados, que a sua entrada em funcionamento ocorra com respeito pelos prazos estabelecidos, para o que se torna indispensável que a concessionária detenha a posse administrativa dos terrenos em causa no momento em que esteja em condições de iniciar os trabalhos de construção.

Assim e não tendo sido conseguida a sua aquisição por via de direito privado, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro da...

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