Despacho n.º 22816/2003(2ªSérie), de 22 de Novembro de 2003

Despacho n.º 22 816/2003 (2.' série). - Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto n.º 44 623, de 10 de Outubro de 1962: Determino que seja concedido à Câmara Municipal de Alter do Chão o exclusivo de pesca desportiva na albufeira de Monte Campo, na Herdade de Monte Campo, freguesia de Seda, concelho de Alter do Chão, nas condições que a seguir se indicam: 1 - A concessão de pesca abrange uma área aproximada de 22,56 ha.

2 - O prazo de validade da concessão é de dez anos a contar da data de publicação do respectivo alvará, podendo este ser cancelado sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará.

3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 135,13, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto n.º 44 623, alterado pelo Decreto-Lei n.º 131/82, de 23 de Abril.

4 - A importância referida no número anterior constitui receita dos serviços competentes...

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