Despacho n.º 22443/2003(2ªSérie), de 18 de Novembro de 2003

Despacho n.º 22 443/2003 (2.' série). - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, e sob proposta da EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-Estruturas do Alqueva, S. A., aprovo as plantas do local da situação das áreas a expropriar com a delimitação precisa dos respectivos limites e o mapa com as áreas, identificação dos proprietários, descrição predial e inscrição matricial dos prédios, dos quais são destacadas as áreas a expropriar, anexos ao presente despacho e do qual fazem parte integrante, abrangidas pela declaração de utilidade pública com carácter de urgência a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, necessárias à implantação das barragens e albufeiras dos Álamos e Loureiro, canal de adução e interligação entre albufeiras e respectivos caminhos de acesso.

Nos termos do disposto no artigo 10.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 21-A/98, de 6 de Fevereiro, sendo conferido à EDIA o direito de atravessar e ocupar os prédios vizinhos, de acordo com os estudos, projectos e instrumentos de planeamento relativos ao empreendimento, nas plantas publicadas em anexo que fazem parte integrante do presente despacho são delimitadas as áreas a atravessar e ocupar na implantação das barragens e albufeiras dos Álamos e Loureiro, canal de adução e interligação entre albufeiras e respectivos caminhos de acesso, sendo estas identificadas na respectiva legenda como 'Área a...

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