Despacho n.º 21900/2003(2ªSérie), de 13 de Novembro de 2003

Despacho n.º 21 900/2003 (2.' série). - Considerando que a empresa LISSA Agência de Despachos e Trânsitos, Lda., com sede na Rua de Leopoldo de Almeida, 8-A, 1.º, Alfragide, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento, com alteração do seu objecto social; Considerando que a alteração do objecto social proposto pela empresa é adequada ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, na medida em que inclui o comércio de armamento na sua actividade; Considerando que a LISSA - Agência de Despachos e Trânsitos, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de...

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