Despacho n.º 12154/2002(2ªSérie), de 28 de Maio de 2002

Despacho n.º 12 154/2002 (2.' série). - 1 - Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, delego no Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, Dr. João Luís Mota de Campos, com a possibilidade de subdelegação, a competência para decidir acerca dos assuntos relativos às seguintes entidades: a) Direcção-Geral da Administração da Justiça; b) Centro de Estudos Judiciários; c) Secretaria-Geral; d) Instituto de Gestão Financeira e Patrimonial da Justiça; e) Serviços Sociais do Ministério da Justiça; f) Direcção-Geral da Administração Extrajudicial.

2 - Ao abrigo do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, delego ainda no Secretário de Estado Adjunto, com a possibilidade de subdelegação, a competência para: a) Fixar as remunerações devidas aos juízes de direito que acumulem funções ou as exerçam em regime de substituição, nos termos dos nºs. 5 e 6 do artigo 68.º e do n.º 2 do artigo 69.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro; b) Fixar as remunerações devidas aos procuradores da República e procuradores-adjuntos que acumulem funções, nos termos do n.º 6 do artigo 63.º e do n.º 4 do artigo 64.º, bem como as remunerações devidas pelo exercício de funções de procurador-adjunto em regime de substituição, nos termos do n.º 6 do artigo 65.º, todos da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, alterada pelas Leis nºs. 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 10/94, de 5 de Maio, e 60/98, de 27 de Agosto.

3 - A delegação de competência mencionada no n.º 1 abrange, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho: a) A autorização para realizar despesas até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do...

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