Despacho n.º 9630/2001(2ªSérie), de 08 de Maio de 2001

Despacho n.º 9630/2001 (2.' série). - A constante evolução na procura de novas terapêuticas e de novos medicamentos e as exigências de uso racional e de prevenção do abuso dos medicamentos torna evidente a necessidade de fornecer aos profissionais de saúde e aos utentes uma informação cada vez maior e mais adequada sobre a matéria.

Assume particular importância a divulgação da informação sobre medicamentos por um grupo profissional especialmente vocacionado para esta actividade - os delegados de informação médica.

Importa, por isso, garantir igualdade de condições no acesso destes profissionais às instalações dos hospitais e centros de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde, atenta a legislação em vigor em matéria de publicidade de medicamentos.

Assim, e ao abrigo do disposto nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 100/94, de 19 de Abril, determino: 1 - Os delegados de informação médica no exercício da sua actividade profissional e desde que devidamente identificados têm direito de acesso às instalações dos hospitais e centros de saúde que integram o Serviço Nacional...

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