Despacho n.º 9628/2001(2ªSérie), de 08 de Maio de 2001

Despacho n.º 9628/2001 (2.' série). - A requerimento da Fundação Bissaya Barreto, foi, pela Portaria n.º 10/93, de 6 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, reconhecido oficialmente o Instituto Superior Bissaya Barreto.

Após a entrada em vigor do actual Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março, as entidades instituidoras deveriam promover a adaptação do estabelecimento de ensino ao regime estabelecido no novo Estatuto até ao termo do período de transição, fixado no artigo 66.º, ou seja, 30 de Julho de 1997.

Ficou, assim, aquele estabelecimento de ensino sujeito ao determinado nos artigos 14.º e 28.º daquele Estatuto em relação aos docentes propostos, quer para ministrar disciplinas de cursos já autorizados, quer para ministrar disciplinas de novos cursos.

Analisado o actual corpo docente do Instituto Superior Bissaya Barreto, com base nos dados fornecidos para publicação, como determina o Decreto-Lei n.º 15/96, de 6 de Março, e nos elementos remetidos pela instituição, em cumprimento da alínea a) do n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto, face aos cursos em funcionamento e ao número de alunos nos mesmos matriculados, verifica-se o incumprimento dos requisitos de número mínimo de docentes previstos na lei.

Por outro lado, em relação ao pedido de autorização de funcionamento do curso de licenciatura em Informática e Comunicações, apresentado pela Fundação Bissaya Barreto, verifica-se que docentes propostos se encontram a leccionar em cursos reconhecidos no Instituto, pelo que a autorização de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT