Despacho n.º 9403/2001(2ªSérie), de 04 de Maio de 2001

Despacho n.º 9403/2001 (2.' série). - O artigo 23.º do Estatuto do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 de Novembro, estabelece os montantes a pagar ao IRAR pelas entidades concessionárias de sistemas multimunicipais e municipais em resultado da obrigação constante do artigo 3.º do mesmo diploma.

De acordo com o n.º 8 do mencionado artigo 23.º do Estatuto, os valores fixados serão ajustados automaticamente de dois em dois anos em consonância com a evolução da inflação.

Decorridos dois anos sobre a entrada em vigor deste diploma importa pois proceder à publicação dos valores ajustados de acordo com o preceituado nessa norma.

Assim determino: Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 8 do artigo 23.º do Estatuto do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 de Novembro, os valores ajustados dos montantes a pagar a este Instituto em...

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