Despacho n.º 9347-A/2001(2ªSérie), de 03 de Maio de 2001
Despacho n.º 9347-A/2001 (2.' série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º e do n.º 2 do artigo 7.º dos Regulamentos aprovados, respectivamente, pelas Portarias n.º 448-A/2001, de 3 de Maio, e n.º 533-F/2000, de 1 de Agosto, determino: Acção 3.1. e 3.2 1 - Os custos máximos das despesas elegíveis no âmbito do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 448-A/2001, de 3 de Maio, são os seguintes: a) (Re) Arborização: (ver documento original) Nota. - Em povoamentos mistos constituídos por espécies folhosas e resinosas, atribui-se o valor definido para as folhosas sempre que estas espécies representem, pelo menos, 50% da densidade do povoamento. Nos restantes casos, o valor desta ajuda será proporcional à área ocupada ou ao número de plantas de cada espécie. Em qualquer caso, nos povoamentos mistos a densidade de instalação deve garantir que a densidade mínima do povoamento esteja garantida no final do período de estabelecimento.
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Beneficiação (euros/ha): Substituição de povoamentos ecologicamente mal adaptados ou cuja produção se encontre abaixo do seu potencial produtivo - 2200; Outras operações de beneficiação e melhoria dos espaços florestais - 970; c)Infra-estruturas: Redeviária: Construção - euro 4000/km; Beneficiação - euro 2000/km.
Rededivisional: Construção - euro 500/km; Beneficiação - euro 300/km.
Pontos de água: Construção - euro 4000/unidade; Beneficiação - euro 2000/unidade.
Nota. - O total de custos elegíveis respeitantes a infra-estruturas não pode ser superior a 18% das despesas elegíveis no âmbito das alíneas a) e b).
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As despesas referidas na alínea anterior têm, ainda, as seguintes limitações: ... Densidade máxima elegível Rede viária ... 30 m/ha Rede divisional ... 20 m/ha Área do projecto - Un: ha ... Número máximo de pontos de água elegível 500 ... 1 ponto de água/150 ha e) Uso múltiplo: (ver documento original) Nota. - O montante máximo de custos elegíveis por projecto de uso múltiplo será de E 40 000, sendo que os relativos à cinegética devem, ainda, respeitar as seguintes limitações, de acordo com a dimensão das zonas de caça (ZC): Área da ZC
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Elaboração e acompanhamento do projecto: o custo máximo elegível é de 12% das despesas elegíveis, até ao limite de E 2550.
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Elaboração de cartografia digital - o custo máximo elegível com a aquisição ou elaboração de cartografia digital é de E 1000 para projectos individuais ou E 2000 no caso de...
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