Despacho n.º 9129/2001(2ªSérie), de 02 de Maio de 2001

Despacho n.º 9129/2001 (2.' série). - A valorização da escola, como centro das políticas educativas, exige que os membros da comunidade educativa se envolvam na resolução dos problemas que lhes dizem respeito, criando um ambiente de bem-estar, de partilha de responsabilidades e de solidariedade que favoreça a qualidade da educação.

O espaço físico da escola deve, assim, reflectir uma educação para os valores humanos, culturais, artísticos, comunitários e ambientais, contribuindo, deste modo, para a formação pessoal, cultural e social dos jovens.

Compete aos órgãos de administração e gestão da escola, no âmbito da respectiva autonomia, tomar as iniciativas que se afigurem mais adequadas à prossecução de tais objectivos, incentivando a realização de trabalhos colectivos e individuais que contribuam para a valorização estética dos espaços educativos.

A valorização estética dos espaços educativos constitui, pois, um objectivo que importa prosseguir através de iniciativas das escolas devidamente orientadas e coordenadas, entre as quais se enquadra o concurso que, na sequência da excelente receptividade das escolas e dos excelentes resultados já obtidos, se deverá realizar anualmente, de acordo com o regulamento que agora é aprovado.

Nestes termos, determino o seguinte: 1 - Incumbe às escolas básicas integradas, com ou sem jardim-de-infância, às escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos, bem como às escolas do ensino secundário, preparar e desenvolver projectos de trabalho de expressão artística, nomeadamente nas vertentes da pintura, escultura e azulejaria, com vista à valorização estética dos espaços educativos e à perpetuação de símbolos e referências culturais locais.

2 - Para a concretização dos objectivos estabelecidos no número anterior, devem os órgãos de administração e gestão das escolas promover a sensibilização da comunidade, de forma que, devidamente enquadradas, possam surgir iniciativas diversificadas.

3 - O Ministério da Educação incentiva o prosseguimento dos objectivos referidos no n.º 1 e assegura o apoio financeiro à aquisição dos melhores projectos que forem apresentados, atribuindo, anualmente, uma verba a fim de que a sua execução se possa concretizar.

4 - Podem candidatar-se ao apoio financeiro previsto neste diploma as escolas do ensino público que obedeçam às tipologias referidas no n.º 1, bem como as escolas particulares ou cooperativas que integrem, conjunta ou separadamente, os vários níveis de ensino não superior...

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