Despacho n.º 9892/2000(2ªSérie), de 15 de Maio de 2000

Despacho n.º 9892/2000 (2.' série). - 1 - Ao abrigo da autorização concedida na parte final do n.º 4 do capítulo I e no n.º 4 do capítulo II do despacho n.º 5871/2000 (2.' série), de 29 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 65, de 15 de Março de 2000, do director-geral dos Impostos, subdelego nos directores de serviços adiante indicados as seguintes competências que me foram subdelegadas e delegadas:

  1. No director de Serviços da Contribuição Autárquica (DSCA): 1) Apreciar os pedidos de restituição de importâncias arrecadadas pelo Estado nos últimos cinco anos e consideradas indevidas, até ao limite de 1 000 000 $, desde que não contrarie o parecer do auditor jurídico do Ministério; 2) Autorizar a passagem de certidões sobre assuntos da competência dos respectivos serviços [artigo 3.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 48 059, de 23 de Novembro de 1967]; 3) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço bem como na sua manutenção e conservação; 4) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho; 5) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço; 6) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante; 7) Empossar o pessoal e assinar os termos de aceitação; 8) Justificar ou injustificar faltas; 9) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo piano anual.

  2. No director de Serviços dos Impostos do Seio e das Transmissões do Património (DSISTP): 1) Resolver os pedidos de isenção de sisa pelas aquisições de prédios rústicos destinados à primeira instalação de jovens agricultores, nos termos do n.º 13 do artigo 13.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações; 2) Resolver os pedidos de redução de taxa de sisa formulados nos termos dos artigos 38.º e 38.º-A do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações; 3) Resolver os pedidos de restituição do imposto municipal de sisa ou do imposto sobre as sucessões e doações, independentemente da anulação da liquidação, quando se considerem indevidamente cobrados, até ao limite de 5 000 000$ (artigo 179.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões Doações); 4) Resolver os pedidos de redução da taxa de sisa formulados nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 311/82, de 4 de Agosto; 5) Resolver os...

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