Despacho n.º 9643/2000(2ªSérie), de 10 de Maio de 2000

Despacho n.º 9643/2000 (2.' série). - O Decreto-Lei n.º 476/99, de 9 de Novembro, que revogou o Decreto-Lei n.º 321/97, de 26 de Novembro, veio definir o estatuto jurídico da Unidade de Coordenação da Luta Contra a Evasão e a Fraude Fiscal e Aduaneira (UCLEFA).

De acordo com o determinado no n.º 3 do artigo 5.º do citado diploma, o presidente da comissão executiva e o seu substituto são nomeados por despacho do Ministro das Finanças, sendo também designados por despacho do Ministro das Finanças, face ao estatuído no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 476/99, de 9 de Novembro, os restantes membros efectivos e substitutos da Comissão Executiva, sob proposta de cada uma das entidades constantes no n.º 1 do mesmo artigo 5.º Nestestermos: 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 476/99, de 9 de Novembro, nomeio presidente da comissão executiva da UCLEFA o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Prof. Doutor Manuel Pedro da CruzBaganha.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 476/99, de 9 de Novembro, designo, respectivamente, como membros efectivos da comissão executiva da UCLEFA e como seus substitutos as seguintes personalidades: a) Como representante da Inspecção-Geral de Finanças (IGF), o Dr. Emídio de Jesus Maria, subinspector-geral, e o Dr. José António Prates Viegas Ribeiro, inspector; b) Como representante da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), o Dr. António Manuel Correia Valente, subdirector-geral, e o Dr. Carlos Alberto Sousa Granja, subdirector-geral; c) Como representantes da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI); i) O Dr. Carlos Augusto de Brito Fonseca, subdirector-geral, e o Dr. Artur da Silva Tereso, chefe de divisão; ii) O Dr. Alberto Augusto Pimenta Pedroso, subdirector-geral, e o Dr. Vitoriano da Costa Romão, inspector de serviços; d) Como...

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