Despacho n.º 290/97(2ªSérie), de 13 de Maio de 1997

1¾'ë!!!!'#Despacho nº 290/97 (2ª série). -1 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Armada, almirante Nuno Gonçalo Vieira Matias, a competência: 1.1. - Para autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos planos gerais da Marinha, com base no que dispõe a alínea m) do nº 2 do artigo 44º da Lei nº 29/82, de 11 de Dezembro; 1.2 - Para licenciar obras em áreas na sua directa dependência, sujeitas a servidão militar, com base no que dispõe a alínea n) do nº 2 do artigo 44º da Lei nº 29/82, de 11 de Dezembro; 1.3 - Para autorizar, no âmbito do respectivo ramo, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro; 1.4 - Que me é conferida pelo nº 7 do artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, para autorizar, no âmbito do respectivo ramo, a celebração de contratos de tarefa e avença; 1.5 - Para designar os membros das comissões previstas nos artigos 5º, nº 2, alíneas c) e f), e 7º, nº 2, alíneas b), c), f) e m) do Decreto-Lei nº 300/84, de 7 de Setembro; 1.6 - Para nomear as comissões de delimitação do domínio público marítimo com terrenos de outra natureza, previstas no nº 2 do artigo 10º do Decreto-Lei nº 468/71, de 5 de Novembro, e homologar as respectivas delimitações, de acordo com o estabelecido no nº 4 do mesmo artigo, bem como homologar os pareceres emitidos pela Comissão do Domínio Público Marítimo; 1.7 - Para conferir a posse dos membros da Comissão de Direito Marítimo Internacional, nos termos do artigo 6º do Decreto-Lei nº 8/97, de 10 de Janeiro, bem como para solicitar pareceres à Comissão, nos termos da mesma norma legal; 1.8 - Para conceder, nos termos da Portaria nº 310/95, de 13 de Abril, as seguintes recompensas: a) Medalha de coragem, abnegação e humanidade; b) Diploma e louvor; c) Medalha de filantropia e dedicação; 1.9 - Para autorizar despesas: a) Com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens até 500 000 contos, previstas na alínea c) do nº 2 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 55/95, de 29 de Março; b) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, sem limite, previstas na alínea c) do nº 4 do artigo 7º...

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