Despacho n.º 11730/2006(2ªSérie), de 31 de Maio de 2006
Despacho n.º 11 730/2006 (2.' série). - O Sistema Aeroportuário dos Açores é complexo e integra aeroportos geridos pela ANA - Aeroportos de Portugal, S. A. (Aeroporto João Paulo II, Aeroporto de Santa Maria, Aeroporto da Horta e Aeroporto das Flores), e aeródromos geridos directamente pelo Governo Regional, através da Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos, no caso da aerogare civil do aeródromo militar das Lajes, e indirectamente através da SATA - Gestão de Aeródromos, S. A., entidade responsável, na sequência de concurso público internacional realizado para o efeito, pela gestão dos Aeródromos do Corvo, Graciosa, Pico, São Jorge e aerogare das Flores.
O universo do transporte aéreo e das infra-estruturas aeroportuárias na Região Autónoma dos Açores, tal como na Região Autónoma da Madeira, apresenta características diferenciadas que obrigam a encontrar soluções equilibradas no respeitante ao modelo de gestão e financiamento, de modo a respeitar as particularidades do arquipélago, bem como as obrigações de serviço público a eleinerentes.
O Governo iniciou um processo de mudança do Sistema Aeroportuário Nacional que implica investimentos significativos, tais como a construção do novo aeroporto de Lisboa, e que irá obrigar a uma clarificação e um alinhamento entre os distintos intervenientes no sistema, quer a nível continental quer insular.
O Governo da República bem como o Governo Regional estão dispostos a clarificar as questões relativas ao modelo de gestão do Sistema Aeroportuário dos Açores, naquilo que diz respeito às obrigações de serviço público, aos custos da operação e aos custos de desenvolvimento das infra-estruturas.
Assim, determino o seguinte: 1 - É criado um grupo de trabalho para a preparação das linhas de actuação com vista a optimizar a operação actual, o modelo de propriedade e o modelo de gestão do Sistema Aeroportuário dos Açores, adiante designado por GTSAA (grupo de trabalho para o Sistema Aeroportuário dos Açores).
2 - O GTSAA reporta directamente ao Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações.
3 - O GTSAA tem a seguinte composição: a) Um representante do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que coordenará; b) Um representante do Governo Regional dos Açores; c) Um representante da ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.; d) Um representante do Instituto Nacional da Aviação Civil.
4 - O GTSAA deve preparar um documento que proponha linhas de actuação orientadas...
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