Despacho n.º 11385/2006(2ªSérie), de 25 de Maio de 2006

Despacho n.º 11 385/2006 (2.' série). - Despacho n.º 63/MDN/2006. - O despacho n.º 201/MDN/2005, de 9 de Setembro, impulsionou um conjunto de acções tendentes ao levantamento de questões pendentes relacionadas com o pessoal civil e militar afecto ao Ministério da Defesa Nacional (MDN), propondo soluções concretas, de natureza legislativa e ou administrativa, no sentido da sua resolução de forma integrada, racional e global.

Nesse âmago de questões assume particular relevância a reestruturação de carreiras, de primordial importância na motivação e no desempenho dos militares ao serviço da Defesa Nacional.

A condição militar tem por base práticas e valores de referência, designadamente os vertidos no Estatuto da Condição Militar, aprovado pela Lei n.º 11/89, de 1 de Junho, e caracteriza-se pela subordinação a vincados princípios orientadores de competência, espírito de missão, disponibilidade permanente ou mobilidade, que são assumidos pela organização e pelos militares ao longo do seu percurso profissional.

As Resoluções do Conselho de Ministros n.os 110 e 111/2005, de 2 de Junho, promoveram a revisão dos regimes especiais de reforma e de aposentação, com incidência na figura de reserva, particularmente, no que concerne à idade, aos tempos mínimos de serviço e aos regimes de contagem do tempo de serviço. Em consequência, as alterações estatutárias, consignadas no Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, induziram mudanças no desenvolvimento da carreira dos militares, nomeadamente no respeitante às condições de passagem às situações de reserva e de reforma, com eventuais implicações ao nível do desenvolvimento das carreiras.

Atenta a abrangência daqueles normativos e a especificidade da sua aplicação, importa criar um grupo de trabalho exclusivamente dedicado à reestruturação das carreiras militares para, na esteira da previsão do artigo 2.º do citado Decreto-Lei n.º 166/2005, rever e propor um modelo de carreiras ajustado às mudanças preconizadas ao nível das Forças Armadas.

Assim, determino o seguinte: 1 - É constituído um grupo de trabalho para a reestruturação de carreiras dos militares das Forças Armadas (GT).

2 - Ao GT compete: a) Efectuar o diagnóstico da situação e analisar outros...

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