Despacho n.º 11411/2006(2ªSérie), de 25 de Maio de 2006

Despacho n.º 11 411/2006 (2.' série). - Com a publicação do Decreto-Lei n.º 35/99, de 5 de Fevereiro, ficaram estabelecidos os princípios orientadores da organização, gestão e avaliação dos serviços de saúde mental, bem como o modelo organizacional da prestação de cuidados e da promoção da saúde nesta área.

Estes princípios orientadores indicavam que a prestação de cuidados de saúde mental devia centrar-se nas necessidades e condições específicas dos indivíduos e ser prioritariamente promovida a nível da comunidade, devendo o tratamento de doentes mentais em regime de internamento ocorrer tendencialmente em hospitais gerais. Os mesmos princípios, confirmados nas declarações desde então aprovadas sobre esta matéria pela OMS e a Comissão Europeia, estipulam ainda que, no caso de doentes que careçam de reabilitação psicossocial, a prestação de cuidados é assegurada de preferência em estruturas residenciais, centros de dia e unidades de treino e reinserção profissional, inseridos na comunidade e adaptados ao grau específico de autonomia dos doentes.

Decorrido este lapso de tempo, importa analisar a situação actual, nomeadamente no que respeita à avaliação das necessidades de cuidados de saúde mental e da prestação de cuidados quer pelos serviços públicos quer privados, de forma a introduzir os aperfeiçoamentos julgados como mais adequados para tornar o sistema prestador mais eficiente e de maior qualidade.

A partir desta análise, será possível formular recomendações sobre a organização dos serviços de saúde mental e propor metas e estratégias para uma evolução deste sistema.

Neste sentido, torna-se necessário criar uma comissão que analise a situação existente e elabore um plano de acção devidamente calendarizado.

Nestes termos, determino o seguinte: 1 - É criada a Comissão Nacional para a Reestruturação dos Serviços de Saúde Mental, que tem por missão estudar a situação da prestação dos cuidados de saúde mental ao nível nacional e, ouvido o Conselho Nacional de Saúde Mental, propor um plano de acção para a reestruturação e desenvolvimento destes nos próximos 10 anos, bem como apresentar recomendações quanto à sua implementação.

2 - A Comissão desenvolverá o seu trabalho sob a orientação da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.

3 - A Comissão funcionará com um núcleo executivo e um corpo técnico-científico.

4 - Cabe ao núcleo executivo desenvolver os...

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